Animais exóticos
NUNCA OS LIBERTE
NA
NATUREZA!
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Ao longo do tempo, a introdução pelo Homem de espécies exóticas tem tido e continua a ter um forte impacte ambiental, económico e social, afectando constantemente os ecossistemas e a nossa forma de viver.
1. O que é uma espécie exótica invasora?
Espécie invasora é toda e qualquer espécie, da flora ou da fauna, não indígena, susceptível de ocupar determinado território, de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando uma modificação significativa nos ecossistemas.
2. Quais as espécies exóticas consideradas invasoras?
A lista das espécies invasoras contém espécies desde invertebrados, anfíbios, como rãs e sapos, aves, como o estorninho, mamíferos como o esquilo ou o macaco, passando por plantas terrestres e peixes. Todas as espécies consideradas invasoras vêm listadas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro.
3. Que perigos podem representar as espécies exóticas para os ecossistemas?
O perigo das espécies exóticas advém no facto de estas poderem encontrar um ecossistema favorável, porventura sem inimigos naturais e com recursos inadequadamente preparados para a enfrentar, e multiplicaremse, por vezes exuberantemente, transformando-se numa
praga. Por outro lado, podem competir com as espécies que naturalmente aí existem, dificultando a sua sobrevivência ou até mesmo
provocando o seu desaparecimento. Desta forma ocorre uma diminuição da biodiversidade.
4. Em Portugal, há problemas relacionados com espécies exóticas?
Sim. Existem várias espécies que estão a provocar danos ambientais, económicos e sociais. Entre as espécies exóticas classificadas como invasoras mais conhecidas e problemáticas no nosso país estão espécies vegetais como as acácias ou mimosas (Acacia spp.), o chorão-das-praias (Carpobrotus edulis), que invadem as dunas e zonas arenosas onde ocorrem espécies endémicas, ou o jacinto-deágua (Eichornia crassipes) e as azolas (Azolla spp.), que proliferam nos cursos de água, valas, albufeiras e pauis. Na fauna com invasoras são de referir a perca-sol (Lepomis gibbosus) e a gambúsia (Gambusia holbrooki), peixes introduzidos nos rios para controlo das larvas de mosquitos, mas que predam e competem com as espécies de peixes autóctones, muitas delas exclusivas do nosso país. De entre a fauna, associada a ambientes aquáticos destaca-se a tartaruga da Florida (Trachemys scripta) que coloca em risco as várias populações de cágados a nível nacional e o lagostimvermelho (Procambarus clarkii) que terá causado a extinção em
Portugal do lagostim-de-patasbrancas (Austropotamobius pallipes) e está a ameaçar várias espécies de peixes e anfíbios.
5. Podem-se introduzir espécies exóticas em Portugal?
Não. A introdução de espécies exóticas está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de Dezembro. Este proíbe a disseminação e libertação na Natureza de espécies não indígenas.
6. No caso de ter um espécime exótico (mesmo que não seja considerado invasor) e se não o puder manter, que devo fazer?
Nunca o liberte na Natureza! Contacte o ICNB – Instituto da Conservação da Natureza ou o SEPNA - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente) da GNR, para que possa ser encaminhado para locais apropriados. Também poderá fazer a sua entrega nas lojas de animais aderentes à campanha (consultar lojas e locais em exoticos.quercus.pt). Está nas nossas mãos prevenir os impactos que podem advir da libertação de espécies exóticas na Natureza. Colabore!
Contactos úteis
SOS AMBIENTE
808 200 520
ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.
Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza
SEPNA - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR